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Justiça determina prisão de ex-prefeito de Aquidauana Raul Freixes

Também foi preso o ex-secretário de fazenda do município Carlos Augusto Paim Mendes

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Divulgação

A Justiça determinou ontem (11) a prisão do ex-prefeito de Aquidauana Raul Martines Freixes. Além dele, também foi preso o ex-secretário de fazenda do município Carlos Augusto Paim Mendes. A prisão é em decorrência de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, que apura a apropriação de mais de R$ 100 mil de verbas públicas.

Segundo divulgado pelo Ministério Público Estadual, no ato do cumprimento da prisão, Raul Freixes teria passado mal e foi encaminhado a uma unidade de pronto atendimento médico, onde permaneceu sob observação do médico responsável.

Foi apurado durante o processo, que no dia 21 de novembro de 2000, faltando pouco mais de um mês para o fim de seu mandato de prefeito, Raul Martines Freixes apropriou-se de R$ 100 mil em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana. Para tanto, ele preencheu um cheque de titularidade da prefeitura e determinou que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e lhe entregasse o valor, o que efetivamente foi feito.

Além disso, no dia 20 de dezembro de 2000, poucos dias antes do encerramento de seu mandato, Raul Freixes apropriou-se de R$ 14.958,32 em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana. Desta vez, Raul Freixes e o então secretário de fazenda e administração Carlos Augusto Paim confeccionaram uma nota de empenho simulando pagamento a uma empresa que realizaria ampliação de ruas do município e, então, preencheram e assinaram um cheque de titularidade da prefeitura, determinando, em seguida, que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e entregasse o valor ao ex-prefeito, o que efetivamente foi feito.

Concluída a instrução do processo, os réus foram condenados. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, cujo recurso foi provido apenas em parte, mantendo-se a condenação. Assim, Raul Martines Freixes foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos. Carlos Augusto Paim, por sua vez, foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Raul Freixes ainda apresentou embargos de declaração ao acórdão do Tribunal de Justiça, porém, foram rejeitados em decisão proferida no último dia 05 de fevereiro de 2019.

Desta feita, fundamentada em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (HC 126292 e ARE 964246) e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a execução provisória da pena após esgotamento da jurisdição ordinária, a Promotoria de Justiça, através dos Promotores de Justiça José Maurício de Albuquerque e Antenor Ferreira de Rezende Neto, protocolou pedido de execução provisória da pena, que foi deferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana, determinando-se, assim, o imediato cumprimento da condenação, nos mesmos moldes em ocorreu, por exemplo, que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

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