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Justiça nega excluir paternidade no homem que desistiu de criar o filho

Filho não era biológico, mas homem ou mãe criou por anos até selecionar devolver o menino para mãe

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Divulgação

Desembargadores da 4ª Câmara Negativa de Recurso de Homem, que queria excluir registro de paternidade de um menino que não é seu filho biológico, mas foi criado por ele durante anos. Em primeiro grau, a justiça já havia negado uma ação negativa de paternidade, mas o homem havia recorrido e teve um recurso indeferido.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o homem se relaciona com a mãe da criança durante dois anos e, apenas quando eles terminam, ela contou que o filho não era dele. Mesmo assim, ele levou uma criança para morar com ele.

Após um período de tempo, o rapaz procurou a mãe da criança para “devolver” o menino, alegando que não poderia mais assumir.

Ele entrou com ação na justiça alegando que foi induzido por erro da mãe da criança ao assumir uma paternidade e afirmou que não havia nenhum vínculo afetivo com o menino, tendo encerrado qualquer tipo de relação ao ser entregue à mãe.

No entanto, em estudo social, uma criança demonstrou vínculo afetivo com o homem, relacionando diversos momentos de convivência e diversão.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que mesmo o exame genético que concluiu que o rapaz não era pai biológico e que não reconheceu vínculo socioafetivo, há provas que evidenciam a ocorrência de paternidade socioafetiva entre os dois.

Isso ocorre porque, no entendimento do desembargador, essa filiação não está registrada no nascimento, mas é baseada na relação de afeto construída ao longo do tempo, na convivência familiar e no grupo do estado do filho, que é o tratamento dispensado como eles mesmos, de fato, pai e filho.

O magistrado afirmou ainda que o fato de o pai ser negligente, ter abandonado ou filho o que foi espontaneamente, não é motivo para os beneficiários., Inclusive por ter morado com uma criança por alguns anos depois de se separar da mãe. Menino tem 5 anos e, durante este período, sempre foi reconhecido, sem ambiente familiar, como filho do homem.

“Apesar do exame de DNA concluir que o apelido não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve ser sobre o histórico biológico com o melhor interesse do menor e sua prioridade absoluta. Ante to exposto, nego provimento to recurso ”, concluiu o relator.

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