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Justiça proíbe acampamentos em Curitiba por conta de depoimento de Lula

Veto vale desta segunda-feira (8) até quarta (10), quando ex-presidente será interrogado por Sérgio Moro pela primeira vez.

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Divulgação

Prefeitura de Curitiba conseguiu uma liminar na Justiça que proíbe acampamentos em ruas e praças da cidade por conta do depoimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ocorrerá às 14h de quarta-feira (10) no prédio da Justiça Federal, no bairro Ahú. Lula será interrogado pela primeira vez por Sérgio Moro, juiz responsável por processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a proibição vale entre as 23h desta segunda-feira (8) e as 23h de quarta. No caso de montagem de estruturas e de acampamentos nas ruas e praças da capital paranaense, haverá multa diária de R$ 50 mil.

A passagem de pedestres e de veículos também foi delimitada na região da Justiça Federal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ou de R$ 50 mil, com exceção de quem estiver cadastrado.

Segundo a administração municipal, a medida de proibir os acampamentos é para garantir a segurança da população no entorno do prédio da Justiça Federal e assegurar a segurança pública.

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) do Paraná já havia determinado bloqueios em um raio de 150 metros da sede da Justiça Federal e separado os espaços para as manifestações favoráveis e contrárias a Lula.

Na decisão, a juíza citou o "Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), demais movimentos e indivíduos que se encontrarem nos locais indicados".

A Frente Brasil Popular Paraná, que agrega diversos movimentos socias, com o dos Sem-Terra, se manifestou repudiando a decisão do prefeito Rafael Greca (PMN) e da Justiça. Além disso, afirmou que as caravanas serão realizadas (leia a nota na íntegra logo abaixo).

"Os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/manifestação não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito à segurança e à propriedade. A garantia dos direitos fundamentais impede a aplicação integral de um em detrimento do outro. Há que se ponderar os interesses envolvidos no caso concreto, como ensina o Min. Luis Roberto Barroso: '(...) não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto (...)'", explicou a juíza em um trecho do despacho.

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