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MP da 3ª Promotoria de Sidrolândia, arquiva processo de 2008 do TCE/MS contra ex Prefeito Daltro Fiúza

Ministério Público Estadual não vê irregularidades em contas de 2008 de Daltro Fiúza.

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Ex Prefeito Daltro Fiúza - Foto SN

O Ministério Público Estadual da 3ª Promotoria de Sidrolândia, arquivou o processo do Tribunal de Contas TC/002283/2009, que foi encaminhado pela Câmara Municipal de Sidrolândia sobre a votação realizada em 21/05/2019.

A Câmara Municipal, manteve o parecer desfavorável ao ex-prefeito, reprovando suas contas, porém,  em análise pelo Ministério Público Estadual, a Corte de Contas emitiu parecer pela reprovação em razão de três irregularidades:

1) aquisição de 05 ônibus escolares, 2) variações patrimoniais e 3) retenção de contribuição previdenciária. Na justificativa a Promotora relatou: “Todavia, para fins de ressarcimento ao erário, imprescindível verificar que as condutas irregulares/ilegais se enquadram em algum ato de improbidade administrativa, sendo necessário ainda demonstrar a presença de dolo”.

Alegou em seu despacho de arquivamento, que as irregularidades apontadas, não trouxeram nenhum prejuízo ao erário, razão pela qual, pelos documentos apresentados pelo ex-prefeito, não há qualquer ato de improbidade em relação as suas contas do ano de 2008, arquivando o feito.

SOBRE A LISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

O site entrou em contato com um dos advogados do ex-prefeito, perguntando sobre os motivos do nome constar na lista de gestores irregulares, por e-mail o advogado encaminhou relatando que:

“O nome do Daltro Fiuza, consta na lista, simplesmente por questões de uma multa, a prestação do serviço foi feita corretamente na abertura das estradas do assentamento Eldorado, inclusive o próprio TCU acolheu seu recurso, quero citar o trecho da decisão”

“Importante destacar que o recorrente não teve suas contas julgadas irregulares em razão de dano ao erário e que, por esse motivo, não houve imputação de débito.Dessa forma, a arguição de que a documentação constante dos autos demonstraria a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais por ele geridos,  não modifica o mérito do julgado, já que tal situação foi reconhecida no decisum recorrido. Sic...”

“Conforme percebemos, na própria decisão, o TCU afirmou que não foi julgada por dano ao erário, foi executada normalmente, porém teve dificuldades em prestar contas, pois foi na gestão posterior que se iniciou, quase não tendo acessos a documentos. Assim fizeram também na questão da distribuição de águas no Assentamento Vacaria, em que acionaram até o MPF, porém todos os pareceres foram pela absolvição, inclusive arquivado pelo TCU”.

A reportagem questionou sobre sua possível pré-candidatura se esbarrar nesses casos, “Sobre a Câmara, é um dever deles julgarem as contas, julgamento político, mas não é o legislativo que define inelegibilidade, é um dos requisitos, porém o que pesa, é o teor da decisão do TCE, neste caso sobre esse ponto inclusive o Ministério Público Estadual já se posicionou que não houve nenhuma irregularidade, já do TCU o próprio acórdão menciona”. Finalizou o advogado. 

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