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MPF pede que Record se retrate por fazer incitação à violência

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou, nesta terça-feira (12), uma ação civil pública contra a emissora de Edir Macedo por incitar a violência durante a transmissão, ao vivo, de uma perseguição policial na zona sul da capital paulista em junho do ano passado, no programa Cidade Alerta. O MPF pede que a emissora exiba uma retratação, por dois dias úteis, no mesmo horário do programa e com o mesmo tempo de duração da reportagem que mostrou a perseguição.

Na ocasião, em êxtase, Rezende narrou a perseguição, sobre duas rodas, de um policial contra dois suspeitos de roubo. Ao longo de toda a fuga, o apresentador adotou um posicionamento de hostilidade, pressupondo a culpa dos dois suspeitos que sequer haviam sido julgados, e ainda pedia para que o agente, quando estava perto dos fugitivos, atirasse. “Atira neles, meu camarada! Se fosse nos Estados Unidos, atirava”, exclamava. Não demorou muito para que o pedido de Rezende fosse atendido e um policial disparasse à queima roupa nos suspeitos mesmo com eles já caídos no chão. “Se ele atirou, é porque o bandido estava armado”, justificou o apresentador.

O caso – que nas semanas seguintes continuou sendo explorado com o mesmo tom pelo programa – ganhou grande repercussão. Por conta disso, o coletivo Intervozes entrou com uma representação contra a emissora no MPF. O órgão, por sua vez, entendeu que as imagens mostradas eram inapropriadas para o horário e não respeitavam a finalidade educativa e cultural das emissoras de televisão. De acordo com o autor da ação, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, “o teor do discurso do apresentador tem forte relevância social já que ele é um formador de opinião e, por esse motivo, deveria prezar por não incitar a violência e zelar pela dignidade humana”.

Já o coletivo Intervozes ressaltou que “a exibição das imagens e o discurso do apresentador ferem o capítulo V da Constituição ao violar direitos humanos e fazer apologia à violência, além de desrespeitar o princípio da presunção de inocência”.

Ao MPF, a Record alegou que “pelo fato de ter sido uma transmissão em tempo real não havia possibilidade de escolher as imagens que seriam veiculadas e também não era possível prever o desfecho da ação policial”.

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