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Padrasto é condenado por morte de enteado de três anos em Gaspar

Mãe da criança foi perdoada judicialmente

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Foto: Reprodução/Redes sociais

Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou nesta quarta-feira, 1, o padrasto acusado da morte do enteado de três anos. O menino morreu em razão de traumatismo cranioencefálico em novembro de 2019. O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Conforme os autos do processo, o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao invés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados realizaram atos de violência enquanto a criança estava em sua proteção.

Homicídio qualificado

O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também teve a pena agravada pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar.

Foi desclassificada, pelo júri, a conduta imposta à mãe para homicídio culposo. Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri proferiu sentença analisando a nova imputação atribuída à mãe da vítima.

A juíza analisou os elementos do crime culposo, concluindo que pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com um lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu.”

Perdão judicial

Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe. Mas foi concedido a ela o perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza em sua decisão.

A sessão do júri iniciada na manhã de terça-feira, 31, foi suspensa por volta das 23h e retomada na manhã desta quarta-feira, 1, encerrando por volta das 18h30min. Este foi o primeiro júri da Vara Criminal da comarca de Gaspar que precisou ser suspenso. No total, 13 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19.

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