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Pedófilo condenado, ou não, será proibido de ocupar cargo no serviço público de MS

Projeto de Lei aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa é de autoria de Coronel David

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Divulgação

Denunciados sentenciados, ou não, por prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor, não poderão exercer qualquer cargo público da administração direta, indireta, autarquias e fundações, em Mato Grosso do Sul.

É o que diz o projeto de lei 245/2017, aprovado em primeira votação, na ALMS. Resta mais uma aceitação dos parlamentares para que a proposta siga para a sanção do governo.

Pela lei dos deputados estaduais Júnior Mochi (MDB) e coronel David (PSC), o acusado por pedofilia, ainda que cumprido a condenação não pode pleitear vaga no serviço público municipal. 

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