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Rapaz que matou pai é absolvido sob alegação de doença mental 

Defesa do acusado sustentou tese de inimputabilidade por esquizofrenia

(Foto: Marco Miatelo)

O rapaz de 19 anos acusado de matar o próprio pai no Bairro Marcos Roberto, em Campo Grande, foi absolvido a pedido da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE) sob alegação de esquizofrenia. O crime foi praticado no dia 10 de janeiro de 2015, quando o filhou matou Edson Gimenez, de 41 anos, a facadas. Narra a denúncia que o crime foi cometido por motivo fútil, porque a vítima (pai do acusado) teria exigido que trabalhasse para ajudar nas despesas da casa. 

Durante a sessão de julgamento, o promotor pediu a absolvição imprópria do réu, com base na inimputabilidade (art. 415, inciso IV do CPP), e a consequente aplicação da medida de segurança restritiva. 

A defesa sustentou as teses da absolvição por legítima defesa própria e, subsidiariamente, por inimputabilidade por doença mental (esquizofrenia). Em caso de não acolhimento de tais teses, requereu a diminuição de pena por semi-imputabilidade, e, por fim, a exclusão da qualificadora do motivo fútil. 

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a tese comum do promotor e da defesa, no 5º quesito, na medida em que entendeu que o acusado era, no momento do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato por causa de doença mental, esquizofrenia, ocorrendo a absolvição imprópria, encerrando-se, portanto, a votação de imediato, eis que tido como inimputável. 

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver o rapaz.

 

Assim, o juiz finalizou: “o réu deverá ficar na medida detentiva para fins de tratamento hospitalar e, na ausência de manicômio nesse Estado, deverá ficar em estabelecimento penal onde receba aludido tratamento como, aliás, muitos outros presos que praticam crimes desta natureza. Deverá ser avaliada anualmente sua periculosidade para efeito de saber se voltará a delinquir”. 

(Com informações da assessoria de imprensa do TJMS)

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