Buscar

Réus se livram de julgamento e morte de criança de 2 anos por falta de laudos do Imol

Decisão foi pronunciada pelo juiz da 2ª Vara

Suspeitos chegaram a serem presos na época (Foto: Arquivo/Arlindo Florentino)

Por falta de laudos periciais que deveriam ter sido feitos pelo Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, se mostrou contra a denúncia de três réus por três tentativas de homicídio ocorridas no dia 19 de outubro de 2014, no Jardim Batistão, região sul de Campo Grande.

O magistrado julgou parcialmente improcedente a denúncia contra eles, os quais deverão ir a júri popular pela morte de Maria Clara Silva Santos, de 2 anos, e outras duas tentativas de homicídio. Além disso, um quarto suspeito foi impronunciado de todas as acusações por falta de provas.

Conforme a denúncia, os réus Elvis Henrique Ortega Cheles, o “Canela”; Marco Antonio Reis Santos, o “Pavão”; Douglas Aparecido Domingos Batista; e Gabriel Henrique Amorim Bernardo, o “Gardenal”, atiraram contra algumas pessoas que estavam em frente a uma residência onde acontecia uma festa familiar, atingindo moradores e convidados que lá se encontravam.

Houve pânico e correria geral, momento em que uma criança de dois anos foi atingida no peito e morreu no local. 

Também foram atingidos Wanderson e Heleno, sendo que o primeiro ficou paraplégico.

No andamento do processo, o juiz decretou a prisão preventiva dos suspeitos. Em audiência ocorrida no mês de março, oficiou ao delegado de Polícia e ao Imol, bem como determinou que fossem cobrados os laudos das vítimas. O magistrado chegou, inclusive, a suspender o andamento do processo por dois meses. No entanto, somente dois dos seis laudos requisitados chegaram à justiça.

Em razão da falta das perícias requisitadas, o magistrado teve que ir contra a pronuncia dos apontados pelas tentativas de homicídio por falta de materialidade, inclusive colocou em liberdade Gabriel Henrique, o qual foi também impronunciado pelos demais crimes.

Mesmo diante da ausência de laudo, como Wanderson ficou paraplégica e a projétil encontra-se alojado no corpo dele, o juiz entendeu então estar presente a materialidade do crime, mesmo assim, reforçou o pedido ao Imol que encaminhe o laudo pericial.

No quadro geral, os réus serão levados a júri pela morte da criança e duas tentativas de homicídio. “A consequência é que, se forem condenados no Tribunal do Júri, a pena será significativamente reduzida”, ressaltou o magistrado.

A sentença de pronúncia foi proferida nesta terça-feira (30), onde os réus teriam cometido os crimes por motivo torpe, em razão de desavenças anteriores com a vítima Wanderson e seus familiares. 

Os réus Elvis Henrique e Marco Antônio teriam sido os autores dos disparos, enquanto Douglas os teria levado de carro até o local do crime. Já Gabriel foi impronunciado por ausência de provas de sua participação no crime. Porém todos não foram denunciados pela falta de laudo pericial.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.