Publicado em 08/10/2019 às 07:06, Atualizado em 08/10/2019 às 11:10

Servidor da Assembléia Legislativa é condenado a pagar R$ 5 mil por dano moral em Dourados

A ação judicial foi proposta pelo advogado Max Willian de Sales, onde cada um dos réus deverão pagar individualmente R$ 5.000,00

MGS News,
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ASSESSORIA

O juiz Rubens Witzel Filho titular da 8ª Vara Cível de Dourados condenou o assessor parlamentar da Assembleia Legislativa N.A.G.J de 34 anos, e o pedreiro L.A.Z de 35 anos residentes no bairro Conjunto Habitacional Canaã 3, ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reis), à A.T.M moradora no bairro Terra Roxa, por violar a imagem da jovem em 2017 ao acusa-la falsamente nas redes sociais de fazer sexo oral com suposto namorado dentro de um veiculo no Centro de Dourados.

A ação judicial foi proposta pelo advogado Max Willian de Sales, onde cada um dos réus deverão pagar individualmente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser monetariamente atualizada, pelo IGPM/FGV, desde a propositura da ação, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, desde a citação.

Eles ainda foram condenados a recolher as custas processuais, dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, tendo em vista a pouca complexidade da causa, o tempo e o trabalho exigidos pelos juristas, com lançamentos em dívida ativa no valor de R$ 1.438,50 no cadastro de pessoas jurídicas (CPF).

N.A.G.J protelou o processo até seu final, sendo julgado a revelia, pois correu de todas intimações de oficial de justiça no seu endereço, mesmo a vítima oficiando empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos para o fornecimento da sua correta localização.

Após o incidente, ao ser exposta por toda cidade, a vítima foi demitida do trabalho, juntando baixa de carteira, obrigando-se a mudar-se para outro estado. O processo já transitou em julgado.