Buscar

Servidora do MPMS que viajou durante licença médica vai pagar multa

Ela comprou pacote turístico para Cancún um dia antes de solicitar licença

Cb image default
Correio do Estado

Uma servidora do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) vai pagar apenas duas multas por viajar para Cancún, no México, em junho de 2017, período em que estava de licença médica. Foi o que propôs o órgão, após investigação, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme publicação na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do MP.

No acordo, ficou estabelecido que a funcionária deve pagar duas multas de R$ 3,6 mil, totalizando R$ 7,2 mil, sendo uma para ressarcir o erário e outra com base na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) destinada a um projeto social indicado pela 17ª Promotoria de Justiça de Dourados.

Consta no processo que, em maio de 2017, a servidora, lotada em Dourados, solicitou licença para tratamento de saúde, que foi concedida. No entanto, investigações apontaram que um dia antes, ela havia comprado um pacote turístico, partindo de Guarulhos (SP), fazendo escala na Cidade do Panamá e pousando em Cancún. Ela chegou a remarcar o voo após a concessão da licença, conforme apontou a investigação do MP, com dados fornecidos pela Polícia Federal (PF).

Durante a fase de inquérito, também foram solicitados documentos à empresa aérea, que comprovaram que ela estava em viagem ao exterior no período da licença. Apesar da comprovação da irregularidade, a servidora foi chamada para reunião de conciliação, onde foi firmado o acordo.

O valor da multa foi estipulado como ressarcimento aos dias que a servidora faltou ao trabalho. Não consta no inquérito qual o problema de saúde alegado pela funcionária no pedido de licença.

Além das multas, que devem ser pagas em até 15 dias, a funcionária se comprometeu a não solicitar licenças irregularmente, sob pena de multa de mil Unidades Fiscal Estadual de Referência de MS (Uferms) [atualmente equivalente R$ 28,7 mil].

O TAC ainda cabe homologação da Justiça.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.