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SEU GUARDA: Guarda perde na Justiça o direito de ser chamada de Polícia Municipal

Emenda à Lei Orgânica previa nova nomeclatura à corporação, o que foi rejeitado pelos desembargadores

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A Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande perdeu na Justiça o direto de ser chamada de Polícia Municipal, como previa emenda à Lei Orgânica do município, em 2017, aprovada pela Câmara. No entanto, suas atribuições continuam as mesmas.

Decisão unânime do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) votou pelo provimento do pedido da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS), para anulação da emenda que deu nome de Polícia à Guarda e atribuiu, em linhas gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da PM.

Conforme o advogado da GCM, Márcio Souza de Almeida, os desembargadores entenderam que a Câmara de Vereadores não podem legislar sobre o tema, de alterar o nome da corporação. “Eles seguiram o relator que a Câmara não poderia ter feito a mudança de nomenclatura”, explicou.

Diante da decisão, o defensor afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão para definir que medida será tomada, como algum recurso contra, por exemplo. “A Guarda continua com o mesmo nome e com as mesmas atribuições”, destaca.

Além da AOFMS, são também autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS, Associação dos Militares Estaduais e Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MS.

A ação foi impetrada em novembro de 2018, e em fevereiro do ano passado, foi dado provimento ao pedido urgente das associações, de proibir a Guarda de usar a denominação polícia.

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