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TJ suspende greve dos médicos e Sinmed podem pagar R$ 30 mil por dia se não cumprir

Multa será aplicada em caso de descumprimento da medida

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande contra o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), que apontava ‘ilegalidade abusividade de greve’ e determinou a volta imediata dos profissionais ao trabalho normal. O não cumprimento da medida acarretará em multa diária de R$ 30 mil ao sindicato.

A prefeitura alega que não tem condições de conceder o reajuste pedido pela categoria, e ainda cortou gratificações e diminui o número de plantões que cada profissional tinha direito. Agora, cada médico pode fazer até 18 plantões de 12 para o município.

Os médicos decidiram entrar em greve no último dia 6 de maio, mantendo um número mínimo de 30% de profissionais para dar garantia ao atendimento básico para a população. E alegaram “ausência de transparência nas contas e as contratações de comissionados pelo Município impedem a análise da real situação financeira do mesmo, de forma que nada justifica a ausência de reajuste salarial para a categoria médica”.

Por outro lado, a prefeitura recorreu à justiça por entender que o movimento grevista ‘não possui justa causa e interromperá a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva’.

Na decisão, assinada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a administração municipal argumentou que “a luta por melhores condições de trabalho não pode sobrepor-se ao direito constitucional à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal, que se harmoniza com o art. 2º do Código de Ética Médica, segundo o qual ‘o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional’”.

A prefeitura alega ainda que está aberta à negociação e já encaminhou duas propostas ao sindicato, a alteração da referência da categoria dos médicos e a proposta de revisão dos vencimentos básicos da categorias, com base na meritocracia, produtividade, especialidades e demais especificidades da profissão.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a  categoria decidiu pela paralisação das atividades funcionais por tempo indeterminado ‘o que já configura uma irregularidade importante, sobretudo porque os filiados do requerido prestam serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sul-mato-grossense, necessidades essas que, se não forem atendidas, colocam em perigo iminente a saúde e a vida da população’.

O desembargador determinou ‘a suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o retorno incontinente de todos os servidores aos seus ofícios’.

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