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TRF4 determinou que Lula cumpra a pena logo após esgotados os recursos

STJ já tem maioria contra pedido de Lula para evitar prisão

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante entrevista à AFP em São Paulo, em 1 de março de 2018 - AFP

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância. O placar está em 4 a 0, restando votar o ministro Joel Ilan Paciornik.

O ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus preventivo de Lula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por negar o pedido do ex-presidente para que seja impedida sua prisão após condenação em segunda instância.

“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse Fischer, após citar diversos outros casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar suporte a sua decisão.

Em seguida, foi a vez do ministro Jorge Mussi que disse iniciar o voto com ânimo seguro e coração firme, e “de acordo com a minha consciência”. Para ele, a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade. “Voto com o relator para negar o habeas corpus de Lula”, diz.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o relator e negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. Para o ministro, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal. Segundo ele, as teses jurídicas da defesa ainda podem ser alteradas nos embargos de declaração.

Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.

“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas afirma que o STJ não pode rever a possibilidade de prisão após segunda instância. Ele explica que mesmo no STF, instância correta para a discussão, há divergências. A função do Superior Tribunal de Justiça, segundo ele, é fazer cumprir o que o STF decidiu.

“Como informa a jurisprudência, se a matéria posta estiver em supressão de instância, é caso de não conceder o habeas corpus”, diz o ministro Ribeiro Dantas.

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