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A partir de amanhã, Estado só poderá repassar verbas para Covid e queimada

Legislação eleitoral não permite que convênios sejam firmados por conta da disputa eleitoral

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Queimadas no Pantanal obrigaram Estado a decretar emergência - Chico Ribeiro/Subcom

O prazo legal para que o governo do Estado firme convênios com as prefeituras termina nesta sexta-feira (14), depois disso, a administração só poderá repassar recursos que estejam ligados a pandemia da Covid-19 ou as queimadas do Pantanal. Isso até que sejam realizadas as eleições municipais de 2020.

De acordo com a legislação eleitoral, os agentes os públicos ficam proibidos depois de hoje a “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Neste caso, como Mato Grosso do Sul vive uma emergência em saúde pública, assim como o mundo todo, declarou estado de calamidade pública em função da pandemia, e também emergência por conta das queimadas no Pantanal, as verbas para essas suas situações podem ser efetuadas depois deste período.

Entretanto, ainda segundo a legislação eleitoral, as transferências vindas instrumentos celebrados anteriormente ao ano eleitoral e “constantes das ferramentas orçamentárias (Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual)” não poderão sofrer interrupção, já que são compromissos assumidos pelo ente federado com terceiros e decorrentes de procedimentos licitatórios.

De acordo com a Lei nº 201, sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, são considerados crimes de responsabilidade desses representantes o recebimento de “transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 2000). Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos (…) com a pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 meses a 3 anos”.

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