Buscar

Contribuintes ainda podem aproveitar descontos do Refis do ICMS parcelado

A data limite para adesão ao benefício termina em março de 2019.

Cb image default

Foto: Edemir Rodrigues

Quem perdeu o prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais 2018 (Refis) do ICMS com pagamento à vista – que encerrou nessa sexta-feira (21.12) – ainda pode optar pela modalidade de parcelamento, com descontos de até 60% nos juros e multas. A data limite para adesão ao benefício termina em março de 2019.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto, destaca que sem a certidão negativa de débitos o empresário não consegue captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos. “A verdade é que a empresa fica represada no mercado se tiver dívida com o fisco. Por isso, a importância de aproveitar essa oportunidade para regularizar a situação com desconto”, afirma.

Ela lembra que nesta época do ano a maioria dos empresários está com o recurso escasso devido ao pagamento do décimo terceiro dos funcionários, mas que vale a pena procurar um contador para colocar na ponta do lápis os valores e avaliar a economia possível com à adesão ao Refis. “O contador vai fazer as contas dos juros e multas, de quanto pagaria sem o desconto e avaliar se é vantajoso”, detalha.

Vantajoso

Mesmo para quem perdeu o prazo para pagamento à vista, os descontos para o parcelamento, que chegam a 60%, são vantajosos. “Os descontos são expressivos. Do ponto de vista do empresariado e da classe contábil, o Refis é uma oportunidade para os contribuintes ficarem com as contas em dia”, analisa Iara.

Para quem é micro ou pequeno empresário, o Refis também vale a pena, diz o analista técnico do Sebrae, Julio Cesar da Silva. “Se ele for pagar integralmente as multas e juros vai pagar um valor muito maior. Vale a pena ele participar do Refis e quitar as dívidas com desconto”, aconselha.

Opções de pagamento

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

As regras são:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

Os interessados devem se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou solicitar informações por meio do telefone (67) 3318-3200.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.