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Governo de MS mantém alíquotas e divulga tabela com valor de cálculo para o IPVA 2018

Contribuinte pode optar pelo pagamento à vista com desconto de até 15% até 31 de janeiro de 2018 ou o parcelamento do tributo em até cinco vezes.

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(Foto: Arquivo/Gabriela Pavão/ G1 MS)

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial três decretos sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. Eles mantêm a isenção do tributo para os veículos novos, as mesmas alíquotas cobradas no ano passado e apresentam ainda a tabela com valor fixado como base para o cálculo da taxação.

Um dos decretos estipula que está mantida a isenção total do imposto no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.

Outro decreto mantém as mesmas alíquotas de cobrança do IPVA aplicadas em 2017. Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. Clique aqui para conferir os dois decretos: Decreto nº 14.873 e Decreto nº 18.874.

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Divulgação

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Veja tabela com os preços médios de mercado dos veículos publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado.

Como calcular

Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela Fipe para saber o valor venal. Depois é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:

Valor venal do veículo: R$ 35.000

Alíquota: 3,5%

Cálculo: 35.000 x 0,035 (R$ 1.225 é o valor que será cobrado no IPVA)

O exemplo usou a alíquota para carro de passeio, camionete, camioneta de uso misto e utilitário. Se o caso for uma motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros é só substituir o índice da alíquota por 2%.

Já o imposto de automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota deve ser trocada por 4,5% para o cálculo.

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