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TCE-MS Alerta gestores públicos para prazo de informações sobre ações realizadas no enfrentamento ao COVID 19

TCE-MS quer relatório dos gastos e ações destinadas ao enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus

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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul

Gestores dos Poderes Executivo do Estado e dos Municípios devem ficar atentos às exigências da Instrução Normativa 16/2020, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 13 de agosto de 2020 que estabelece prazos para a remessa de informações, via internet, das ações realizadas pelo Estado e Municípios no enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID 19

A normativa do Tribunal estabelece que o primeiro envio das informações deverá ocorrer no período de 01/09/2020 a 15/09/2020 referente às ações realizadas até 31 de agosto de 2020. As remessas seguintes deverão ocorrer mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte, e será assim enquanto perdurar a emergência de saúde pública. A não remessa ou remessa fora do prazo estabelecido pela Instrução Normativa poderá incidir em multa ao responsável.

O link do questionário, com as instruções para o seu preenchimento, será enviado para o e-mail da Controladoria Interna do Município e da Controladoria Geral do Estado. E as dúvidas relacionadas ao preenchimento e ao envio das informações solicitadas no questionário deverão ser encaminhadas para a Gerência de Atendimento e Suporte pelo e-mail [email protected].

Entre as perguntas que deverão ser respondidas pelos gestores estão questões referentes às receitas, acompanhamento da gestão orçamentária, contábil e fiscal, e ainda relativas a contratações públicas, assistência social e de saúde

De acordo com o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves as informações coletadas contribuirão para a efetividade do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas referentes aos gastos e ações destinadas ao enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus. 

“A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus exige da administração pública a execução de despesas e a adoção de medidas aptas a promover o devido enfrentamento a essa pandemia”, enfatiza.

Veja a íntegra da Instrução Normativa clicando AQUI

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