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TRF3 determina recadastramento e distribuição regular de cestas básicas a famílias indígenas de MS

Ação foi ajuizada pelo MPF em março de 2017 diante de reiteradas negativas, tanto do governo do estado quando da União, de fornecer alimentos aos índios

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Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o governo de Mato Grosso do Sul efetue, no prazo de 30 dias, o cadastramento de todas as famílias indígenas residentes no estado, tanto em áreas "regularizadas" quanto em áreas "não regularizadas". Com o cadastro atualizado em mãos, o governo estadual deve promover mensalmente a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias indígenas estabelecidas em áreas regularizadas, enquanto a União deve promover a entrega mensal a famílias estabelecidas em áreas de retomada.

A decisão atende integralmente recurso interposto pelo MPF após decisão que determinava a entrega das cestas, mas indeferia o pedido de cadastramento das famílias indígenas. No agravo de instrumento, o órgão ministerial argumenta que a desatualização cadastral faz com que, hoje, famílias que já não precisam mais das cestas as recebam, ao passo que várias outras que realmente necessitam dos alimentos não tenham acesso.

Na decisão, o TRF3 destaca tanto a comprovação documental de que famílias indígenas não estão recebendo as cestas, quanto o fato de que novas famílias não são cadastradas, culminando inclusive em conflitos. "Frise-se que o cadastramento e sua atualização não afetam a distribuição de cestas básicas, uma vez que essas devem continuar a ser entregues aos que dele constam e serão oferecidas, também, às novas famílias registradas, além do que famílias que não atendem mais aos requisitos legais serão descadastradas. O procedimento será, dessa forma, otimizado". O Tribunal ressaltou ainda que dificuldades operacionais ocasionais não justificam o "congelamento" do cadastro e o consequente abandono relativo às famílias não cadastradas.

Foi fixada multa de R$ 5 mil caso União ou governo do estado descumpram as providências determinadas pelo tribunal. A multa será aplicada por dia de atraso no cumprimento de cada uma das medidas determinadas e o valor será destinado às famílias indígenas residentes em Mato Grosso do Sul.

Obrigação compartilhada com a União - Durante reunião promovida pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) em Campo Grande, em 2 de setembro de 2016, o estado de Mato Grosso do Sul, por meio de representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e da Procuradoria-Geral do Estado, concordou com uma reivindicação antiga do MPF sobre a não distinção no atendimento básico aos indígenas que vivem em áreas "regularizadas" e "não regularizadas". Na oportunidade, foi informado que o governo do estado ajustaria o programa Vale-Renda, por meio de uma proposta de regulamentação integral da Lei, de forma a contemplar as áreas de retomada. Foi a primeira vez que o governo estadual reconheceu a obrigação da entrega de cestas de alimentos à população indígena estabelecida em áreas "não regularizadas". Mas, até o momento, não houve avanço algum neste sentido.

Entenda o caso - Em março de 2017, MPF e Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação judicial para garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas de todo o estado. Leis federais e estaduais obrigam os entes federados a adotar políticas públicas, como o Programa Vale-Renda, para garantir o direito de comunidades vulneráveis à alimentação adequada. Contudo, para o MPF e a DPU, o que se vê em MS é a negativa do poder público, desde 2008, em atender as comunidades indígenas, ora alegando indisponibilidade orçamentária, ora se esquivando da responsabilidade de fornecer os alimentos. A restrição atinge tantos os índios de áreas "não-regularizadas", desconsiderados pelo poder público; quanto de terras regularizadas, que não têm acesso ao benefício, já que novos cadastros deixaram de ser realizados.

De acordo com levantamento da Funai, além das terras regularizadas, há em todo estado 75 acampamentos indígenas e terras de retomada, que abrigam aproximadamente 1750 famílias. Confinados em espaços territoriais pequenos e sem terra para cultivar alimentos, os índios assentados têm como único meio de sobrevivência as cestas básicas.

Na ação, o Ministério Público e a Defensoria também querem que a Justiça obrigue os entes federados a manter atualizado, pelo menos a cada 5 anos, o cadastro das famílias indígenas de MS, de modo a analisar periodicamente o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios e garantir a segurança alimentar dos indígenas necessitados.

Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001975-84.2017.403.6000

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