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União deve reassumir rodovias de MS 

MP autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais 

(Foto: Fabiano Arruda/ G1 MS)

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 708/2015, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados por força da Medida Provisória 82/2002. A MP foi publicada no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2015. 

A União transferiu 14,5 mil quilômetros de estradas federais para 15 estados no final de 2002 e autorizou repasse financeiro de até R$ 1,9 bilhão para ajudar esses entes federativos a manterem as estradas em boas condições. Os estados que receberam mais quilômetros de estradas federais foram Minas Gerais (6 mil quilômetros), Rio Grande do Sul (1,9 mil quilômetros), Bahia (1,4 mil quilômetros) e Paraná (945 quilômetros). 

Os demais estados, que receberam entre 115 e 715 quilômetros de rodovias, são: Rondônia, Roraima, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Piauí, Pernambuco, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul e Maranhão. Os repasses financeiros foram feitos entre 2002 e 2004. 

Os estados envolvidos nessa transferência das estradas federais não apresentam condições fiscais de assumir as despesas para mantê-las, especialmente Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, que receberam a maior quantidade de quilômetros. Considerando os parâmetros da MP nº 82, de 2002, estima-se um custo fiscal de R$ 4,1 bilhões para manutenção das estradas transferidas”.

A transferência aos estados dos trechos de rodovia havia sido feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”. 

Outro fator preponderante, de acordo com o governo, é que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Alie-se aos fatos apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados, situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.

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