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Justiça condena Coca-Cola a pagar indenização a CBF por comercial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e condenou a Coca-Cola a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido de imagem em propaganda veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. Não foi informado o valor da indenização.

A campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dadá Maravilha com camisas parecidas com o uniforme da Seleção Brasileira. A Justiça considerou que o espectador seria induzido a associar o sucesso da seleção ao refrigerante. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento. 

A Coca-Cola argumentou que a campanha usa as cores verde e amarelo, que representam o Brasil, e, por serem de domínio público, não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros.

Para o relator do recurso no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a campanha, embora de forma disfarçada, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral, disse o ministro. 

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