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Ex-militar é condenado por atos obscenos dentro de quartel na Capital

Entre os delitos, ele oferecia vantagens em troca de favores sexuais

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Divulgação

Ex-cabo do Exército do 18º Batalhão Logístico, de Campo Grande, foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pelo crime de "escrito ou objeto obsceno", por exibir filme considerado obsceno dentro do quartel. Decisão é da corte do Superior Tribunal Militar (STM).

De acorcom o STM, além de exibir vídeo de natureza pornográfica no computador funcional da seção de material, ex-militar também oferecia vantagens aos subordinados, como fardamentos, diminuição de escalas, entre outros, em troca de favores de conotação sexual dentro da administração militar.

A prática do crime foi descoberta por outro militar da mesma unidade, que estranhou o comportamento do cabo ao perceber que o mesmo ficava no depósito de material com luzes apagadas e porta trancada. Questionado sobre sua atitude, foi descoberto que havia outro soldado escondido na mesma seção, o que motivou a instauração do inquérito policial militar e posterior apuração de que outros soldados haviam sido convidados a participar da prática dentro da unidade militar.

Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o ex-militar, que foi julgado e condenado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) em 2019. Defensoria Pública da União ingressou com recurso no STM, pedindo absolvição do réu, argumentando não haver certeza sobre a autoria do delito.

A corte do STM, no entanto, entendeu que a conduta do ex-cabo confiigurava o crime descrito no atigo 239 do Código Penal Militar, que consiste em produzir, distribuir, vender, exibir ou ter em depósito materiais escritos, assim como imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno em área sujeita à administração militar, o que incluiria exercícios ou manobras.

Dessa forma, na segunda instância, prevaleceu a linha de julgamento do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que era o revisor no processo. O magistrado contestou o argumento da materialidade do crime apresentado pela defesa, explicando que além das testemunhas ouvidas, que confirmaram a denúncia, existe o laudo pericial realizado no computador funcional que era utilizado pelo apelante.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, disse o ministro na decisão.

O militar é réu reincidente, já tendo sido condenado em ação penal anterior pelo crime de concussão. O ministro negou provimento ao recurso defensivo e manteve na íntegra a sentença condenatória de primeira instância.

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