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Ex-policial militar de MS é condenado a 50 anos e 8 meses por três mortes durante assalto

Réu está foragido e também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Crime aconteceu em 2013, em Campo Grande.

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Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no local do crime onde dois foram mortos e outro ficou ferido (Foto: Nadyenka Castro/G1 MS)

O ex-policial militar foi condenado a 50 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela morte de dois irmãos e de uma terceira vítima durante um assalto no bairro Santa Luzia, em Campo Grande, no dia 18 de novembro de 2013. O réu está foragido. Ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

O julgamento foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, na quarta-feira (3). De acordo com a denúncia, o acusado usou uma pistola calibre 22 e atirou contra João Carlos Duarte e Maurício Martins da Silva. Um comparsa teria disparado contra Edgar José Duarte, irmão de João, com uma pistola calibre 9 milímetros.

Conforme a acusação, cinco dias antes do ocorrido, Edgar teria mexido com a mulher que estava no bar na companhia do ex-policial. Ele contou os fatos ao comparsa que teria tido a ideia do crime. No dia dos fatos, ambos foram até a casa de Edgar, o ex-policial ficou aguardando no veículo na esquina, enquanto o comparsa iria executar a vítima.

Quando Edgar saiu da residência foi alvejado. Ao ver o irmão ferido, lutou com o suspeito e com Maurício, que passava no local e também entrou na briga para ajudar os amigos. Ao ver a confusão o ex-policial foi até lá, e vendo o comparsa em desvantagem, atirou contra João e Maurício, matando-os. Edgar morreu dias depois no hospital.

A promotoria alegou que os acusados teriam agido por motivo torpe, pois praticaram o crime por vingança, em razão da vítima Edgar ter importunado e assediado a mulher que estava com ex-policial. O crime teria sido praticado também com recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois não poderiam supor que seriam alvejadas dessa maneira, menos que haveria uma segunda pessoa à espreita.

O promotor de justiça pediu a condenação do réu pelos homicídios e no crime de posse ilegal de arma de fogo. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas e a exclusão das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu nos três homicídios e no delito de posse ilegal de arma de fogo. Como o acusado continua foragido, o julgamento foi realizado sem sua presença e o juiz renovou o pedido de mandado de prisão dele.

O processo com relação ao comparsa foi desmembrado e está em grau de recurso.

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