Buscar

Funcionário Público de Sidrolândia é denunciado por praticar abuso e ferir animal silvestre com pedaço de cano PVC

O denunciante foi um médico veterinário do município que presenciou o crime praticado contra o animal

Cb image default
Divulgação

Foi registrado nesta quinta-feira (6) na Delegacia de Policia Civil de Sidrolândia, um boletim de número 828/2017, por pratica de ato de abuso, maus tratos, ferir e mutilar animais.

Segundo o Boletim, o médico veterinário Dr Zoé Prates Silvério, nesta manhã de quinta feira estava no Controle de Vetores do Município de Sidrolândia, que fica localizado na Rua Targino de Souza Barbosa, quando presenciou o Auxiliar de Serviços Gerais o Sr  Diovane dos Santos de 37 anos de idade, que ao visualizar uma coruja que estava repousando em um determinado local, pegou um cano de PCV e bateu violentamente contra a mesma e em seguida ficou ostentando seu “ato de covardia” para as pessoas que estavam ali presentes, em seguida, após a coruja ser “abandonada”, a bióloga do município, Sr Leiva Além, socorreu a ave e a levou para uma clinica veterinária.

CRIME

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.