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Júri condena motorista acusado de matar motociclista na Av. Afonso Pena

O acusado conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo o risco de provocar um acidente e, após a colisão, evadiu-se para tentar fugir das responsabilidades. Foi preso em flagrante pela polícia

Em julgamento realizado hoje (6) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu R.I.G.L., foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio por dolo eventual no trânsito, bem como à pena de 9 meses de detenção pela fuga do local do fato.

De acordo com os autos, no dia 31 de maio de 2012, por volta das 4 horas, na Av. Afonso Pena, em frente a um Shopping, em Campo Grande, R.I.G.L. dirigia seu automóvel em alta velocidade e desrespeitou as regras de trânsito, não parou no semáforo, atingindo gravemente o motociclista Davi Del Vale Antunes, que estava aguardando no sinal vermelho, matando-o.

Ainda segundo a pronúncia, o acusado conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo o risco de provocar um acidente e, após a colisão, evadiu-se para tentar fugir das responsabilidades. Foi preso em flagrante pela polícia.

Para o Ministério Público, o acusado usou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois, ao imprimir velocidade excessiva e violar a ordem de parada emanada da sinalização semafórica, atingiu a vítima enquanto estava parada, respeitando as regras de tráfego, sem possibilidade de escapar do choque que o matou.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça, pediu a condenação do acusado no homicídio e nos delitos dos art. 304 e 305 (crime de omissão de socorro no trânsito) e (fuga do condutor do veículo do local do acidente) do Código de Trânsito. 

Já a defesa, com relação ao crime de homicídio sustentou as teses de que o acusado não assumiu o risco de matar a vítima e alternativamente, pediu pela absolvição por clemência. E com relação aos delitos de omissão de socorro e fuga do local a defesa pediu pela absolvição por inexistência do fato, ou seja, crime impossível.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou R.I.G.L. no homicídio e no delito de fuga do local do acidente, porém o absolveu no crime de omissão de socorro.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena do réu em 9 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio, bem como à pena de 9 meses de detenção pela fuga do local do fato.

Processo nº 0030408-44.2012.8.12.0001

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