Publicado em 11/03/2016 às 08:18, Atualizado em 26/10/2016 às 14:30

Júri condena réu por crime de violência doméstica à pena de 17 anos em regime fechado

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Em julgamento realizado hoje (10) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, envolvendo mais um caso de crime de violência doméstica, o réu J.C.M.F. foi condenado à pena de 17 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, o réu terá que pagar uma multa de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.

De acordo com a denúncia, no dia 4 de janeiro de 2014, por volta das 19h30, na Avenida Manoel da Costa Lima, o acusado efetuou disparos de revólver contra Dayane Silvestre Uliana, causando-lhe a morte. Segundo a denúncia o motivo do crime seria torpe, por não concordar com o fim do relacionamento.

O acusado teria cometido perigo comum, pois efetuou disparos de arma de fogo em via pública de grande circulação de veículos e pessoas, colocando em risco a vida das pessoas que transitavam pelo local, as quais poderiam ter sido atingidas pelos disparos de arma de fogo.

Por fim, o Ministério Público asseverou que o acusado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria aguardado a vítima sair de seu trabalho e, no caminho de volta para casa, teria perseguido-a até quando esta parou no semáforo, momento em que efetuou os disparos de revólver, diminuindo as chances de defesa da vítima.

Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu pela condenação conforme os termos da pronúncia. Em contestação, a defesa argumentou sustentando as teses de absolvição por clemência, afastamento das qualificadoras e absolvição pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pela aplicação do princípio da consunção.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, afastando as teses da defesa, condenando o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo, conforme os termos da pronúncia.

O juiz em substituição legal da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, fixou em definitivo a pena-base do réu J.C.M.F. em 17 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado.