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Câmara aprova texto-base da MP que desonera folha de pagamento

Medida provisória estabelece outras normas para incentivo à economia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários, entre outras medidas de incentivo à economia do país. Até a última atualização desta reportagem, os deputados ainda discutiam artigos específicos da MP sobre os quais não havia acordo. Para ser sancionada e virar lei, a matéria precisará ainda ser aprovada no Senado até 6 de novembro, dia em que a MP perderá a validade se não for votada.

Pela legislação, as MPs, que são apresentadas pelo Executivo, têm prazo para serem aprovadas pelo Legislativo e entram em vigor logo após a publicação no Diário Oficial. Mas, para virarem lei, precisam passar pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Do contrário, perdem a validade. Na semana passada, a comissão mista, formada por senadores e deputados, aprovou a MP, que traz ainda diversas alterações na tributação de investimentos feitos no mercado financeiro. O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal, com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional.

Lixões

Antes da votação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou que foram retirados 11 artigos do texto por considerá-los estranhos ao tema original da MP, como o que trata da ampliação em quatro anos do prazo para os municípios acabarem com os lixões. Mas, na hora da votação, o plenário aprovou um recurso pedindo a reinclusão desse artigo referente aos lixões.

Durante a tarde, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi pessoalmente ao Congresso para se encontrar com Alves a fim de expressar a contrariedade do governo com a prorrogação do prazo para cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos. A lei, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários.

Veja alguns dos principais pontos da MP 651:

Desoneração da folha de pagamentosA MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

FGTSA MP propõe que as empresas com dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. Diz ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

ReintegraA medida reinstitui, em caráter permanente, o Reintegra, extinto em janeiro de 2014, que prevê a devolução de até 3% de impostos pagos para os exportadores de bens manufaturados. O relatório apresentado propõe, no entanto, que esse percentual seja de 5%.

Equipamentos de uso médicoDesoneração de PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de imunidade ou isenção tributária

Isenção de IRIsenção de imposto de renda para pessoa física que investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

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