Publicado em 08/09/2022 às 13:08, Atualizado em 08/09/2022 às 17:11

Com uma denúncia em Sidrolândia MPMS investiga 132 casos de propaganda eleitoral irregular

Propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano.

Evelin Cáceres, Midiamax
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Divulgação

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, integrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), já investiga 132 denúncias de propaganda eleitoral irregular em 2022, segundo o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (08).

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano. Entre as denúncias, 67 são de Campo Grande. Em seguida, aparece Rio Brilhante, com 15 denúncias, e Dourados, com 14 delas. Corumbá tem 5 denúncias.

Confira a lista de cidades que registraram denúncias:

AMAMBAI - 1

CAMPO GRANDE - 67

CORONEL SAPUCAIA - 3

CORUMBÁ - 5

COXIM - 2

DEODÁPOLIS - 2

DOURADINA - 5

DOURADOS - 14

ITAQUIRAÍ - 1

IVINHEMA - 4

LAGUNA CARAPÃ - 2

MARACAJU - 1

MIRANDA - 2

NOVA ANDRADINA - 1

PARANAÍBA - 1

PONTA PORÃ - 1

RIO BRILHANTE - 15

RIO VERDE DE MATO GROSSO - 1

SIDROLÂNDIA - 1

TRÊS LAGOAS - 3

Segundo o TSE são vedados estes tipos de propaganda:

Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

Veiculação de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

Veiculação de campanha provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.

Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.

Veiculação de material que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Veiculação de material que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Publicidade feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com dinheiro.

Material que prejudique a higiene e a estética urbana.

Material que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Material que desrespeite os símbolos nacionais.

Material que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Denúncias pelo Pardal

Disponível para os eleitores, o Pardal recebe queixas de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e outros estados.

Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.