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'Janela da infidelidade' termina sexta e muda quadro político em MS

A regra não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

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Paulo Corrêa (e) trocou o PR pelo PSDB (Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado

A chamada janela partidária se encerra nesta sexta-feira (6), mas já registrou mudanças nos quadros políticos em Mato Grosso do Sul, onde alguns deputados estaduais e federais, além senador, usaram a brecha na legislação para se abrigar em outra legenda.

O deputado estadual Paulo Corrêa trocou o PR pelo PSDB do governador Reinaldo Azambuja, mas sua colega Grazielle Machado deve assinar ficha de filiação ao PSD do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad.

Os dois republicanos ficaram sem espaço em seu partido de origem depois que o ex-deputado estadual Londres Machado perdeu o controle da legenda para o ex-governador André Puccinelli (MDB).

Na verdade, o responsável pelo "golpe baixo" foi o ex-deputado federal Edson Giroto, que convenceu a cúpula nacional do PR a mudar a direção do partido em Mato Grosso do Sul.

Na Câmara, a deputada Tereza Cristina saiu do PSB antes mesmo da abertura da janela e se abrigou no DEM, presidido no Estado pelo deputado Mandetta. Nesse caso, deixou o grupo sob ameaça de expulsão por infidelidade partidária.

O deputado Elizeu Dionizio trocou o PSDB pelo PSB, enquanto o senador Pedro Chaves (ex-PSC) ingressou no PRB.

A expectativa é que até sexta-feira haja outras mudanças nos quadros partidários aproveitando a janela. A ideia dos dirigentes políticos é se organizar visando às eleições de outubro.

RESOLUÇÃO

O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.

A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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