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Pais deverão ser comunicados pelos hospitais em casos de embriaguez e drogas

Nesta quinta-feira (03), foi sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº4713/15 que determina a comunicação de ocorrências com atendimento por embriaguez ou por consumo de drogas envolvendo crianças e adolescentes nos estabelecimentos de atendimento à saúde em Mato Grosso do Sul. Esta comunicação deverá ser feita aos pais ou responsáveis legais, além dos órgãos que tenham como atribuição atuar na área da Infância e da Juventude. 

Para o autor da Lei, deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B), além de deixar os pais ou responsáveis cientes das atitudes dos seus filhos, o objetivo é também regular a comunicação do fato para os órgãos competentes, para que seja realizado um trabalho de prevenção e tratamento dos jovens dependentes. A iniciativa garante ao Estado o poder de fiscalizar e punir os responsáveis por oferecer ou comercializar bebidas alcoólicas e drogas.

 Hoje o sistema é frágil, alguns pais nem ficam sabendo quando os filhos são detidos na delegacia por irregularidades envolvendo bebida ou drogas. Caberá também às instituições tomar as devidas providências. Temos que ajustar isso e inibir cada vez mais esse mal que assola nossa sociedade, explica o deputado. 

O texto prevê que a comunicação seja por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento, com seu número de registro no CRM e de sua matrícula funcional e que conste ainda informações sobre o paciente, endereço e o tipo de bebida ou droga que foi ingerida, assim como o estado de saúde da criança ou do adolescente e o procedimento clínico adotado.

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