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Por 8 a 3, Supremo torna Lula apto para disputar as atualizações de 2022

O cálculo terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro

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Divulgação

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas localização presidenciais.

Na prática, o plenário manteve a decisão do ministro Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás.

Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux).

Rejeitado o recurso, às anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível.

O treino terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.

Edson Fachin é o relator dos recursos comandados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações.

Um PGR recorreu a um fim de reverter uma decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao processo julgar de Lula.

O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, principalmente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso - e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou um favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.

Na defesa de sua decisão, Fachin disse ser "forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]".

"A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas fáticas naturais foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes diretos e exclusivamente praticados em relação à Petrobras", afirmou.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, conforme condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgados pela Justiça de Curitiba.

“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes", argumentou o ministro.

"Verifica-se que os fatos versados ​​nas ações penais estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal ", caracter.

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