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Projeto de Antonio Vaz determina prazo de validade indeterminado para Laudos que atestam TEA

Vale ressaltar, que o autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei Federal no 12.764/2012.

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Divulgação

O Presidente da Comissão Permanente da Saúde, deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), apresentou na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro do Autista – TEA no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

Preocupado com a saúde de quem possui a síndrome, Antonio Vaz ressalta que se aprovado a proposta na Casa de Leis, o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Aspecto Autista passa a ter prazo de validade indeterminado. “É muito importante esse projeto, pois as famílias terão todo apoio necessário tanto da rede de saúde pública ou privada, que fazem um trabalho de apoio como terapia, fonoaudiologia e outros que auxiliam no tratamento”explica o parlamentar.

Conforme Vaz, o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos atuais para comprovação da condição autista. Tornar laudo sem prazo de validade facilitará, e muito, a vida das pessoas com este transtorno e também de seus familiares.

Vale ressaltar, que o autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da

Lei Federal no 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa

com Transtorno do Espectro Autista, in verbis: Art. 1o Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 2o A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

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