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Tribunal Pleno julga recursos e aprova contas de gestão de municípios

A mesa do Pleno foi composta, ainda, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

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Divulgação

Presidida pelo vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid, a sessão do Pleno de quarta-feira (23) teve a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt que julgaram um total de 42 processos e aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram 864 UFERMS (R$ 22.178,88). A mesa do Pleno foi composta, ainda, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Acadêmicos do curso de Direito das universidades, Anhaguera Uniderp e FCG-FACSUL, participaram da sessão Pleno por meio do Projeto “Conhecendo o TCE-MS”. Na ocasião, o vice-presidente Ronaldo Chadid, destacou a satisfação da Corte de Contas em receber a visita dos estudantes e ainda aproveitou o momento para, que mesmo em breves palavras, explicar sobre a história do Tribunal de Contas, bem como sua composição e importância para a sociedade: “O Tribunal de Contas julga as contas públicas e não pessoas. É um órgão independente que existe para auxiliar na fiscalização do erário público”.

Processos

Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram 20 processos.

No processo TC/16149/2016, relacionado ao pedido de revisão, interposto pelo então prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, o conselheiro votou pelo provimento, alterando o resultado do julgamento, no sentindo de anular o julgamento anterior, para que seja reaberta a instrução processual, necessária à apreciação da formalização e rescisão bilateral do contrato, e consequentemente, para que seja emitido um novo julgamento da execução financeira do contrato, e votou, também, pela exclusão da multa imposta no julgado anterior.

Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficaram sete processos, entre prestação de contas de gestão e apuração de infração administrativa.

Em relação ao processo TC/8372/2015, o conselheiro acolheu e adotou na íntegra as posições e fundamentos legais da Análise Conclusiva do Corpo Técnico e dos Pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e declarou regular e aprovada com ressalva a Prestação de Contas de Gestão Anual relativa ao exercício de 2014, prestada pelo Fundo Municipal do Bem Estar Social de Paranaíba, tendo como gestora à época, Leopoldina Correa Garcia Reis Gasperine, Secretária Municipal de Assistência Social, e responsabilidade do então Prefeito Municipal, Diogo Robalinho de Queiróz. O conselheiro ainda esclareceu que a ressalva, é para recomendar ao atual gestor do Fundo, no sentido de que, vindo a ser notificado novamente pelo TCE-MS, dedique a devida e pronta atenção com o cumprimento do prazo assinalado para resposta.

Marcio Monteiro – em sessão o conselheiro relatou e deu o seu voto em um total de dez processos.

No TC/2185/2013/001, o conselheiro negou provimento ao pedido feito pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, Antônio Lemes de Rezende, e em razão da ausência de documentos e fundamentos capazes de modificar a deliberação recorrida, manteve inalterados os comandos da Decisão Singular n. 2754/2015, que declarou regular o procedimento da licitação, porém, declarou pela irregularidade da formalização e da execução financeira da Nota de Empenho de Despesa nº 299/2010, e manteve multa aplicada de 80 Uferms (R$ 2.053,60), ao então presidente da Câmara citado.

Flávio Kayatt – o conselheiro relatou quatro processos, sendo dois referentes à prestação de contas de gestão e dois referentes à denúncia.

Quanto ao processo TC/17500/2012/001, o conselheiro deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto por Eledir Barcelos de Souza, Prefeita Municipal de Santa Rita do Pardo na época dos fatos relatados, e alterou termos da Decisão Singular n. 6642/2014, passando a constar o seguinte: pela aplicação de multas a então prefeita citada, no valor total de 55 UFERMS (R$ 1.408,00), pela infração decorrente da remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

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