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TSE decide que propaganda eleitoral não pode ter ataques

Para Toffoli, horário eleitoral gratuito deve ser propositivo e programático

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (16) que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para atacar candidato adversário, mas sim para debater propostas. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido da coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, para que fosse suspensa propaganda de rádio da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff.

Por 4 votos a 3, o TSE acolheu a solicitação do tucano e suspendeu a publicidade da petista. A propaganda, veiculada no rádio em 15 de outubro, traz o depoimento de uma ex-presidente do sindicato dos jornalistas de Minas Gerais em que ela acusa Aécio Neves de ameaçar o emprego de profissionais que publicavam reportagens críticas ao governo de MG.

A coligação do tucano alegou que a peça era ofensiva e atingia a honra do candidato. A maioria dos ministros do TSE entendeu que o horário eleitoral gratuito tem a finalidade de apresentar propostas ao eleitor e não pode ser utilizada para ataques, menos ainda com a veiculação de depoimentos de terceiros.

A decisão atinge o caso concreto, mas abre precedente para que o TSE proíba todos os eventuais ataques que sejam feitos a candidatos no horário gratuito. Essa decisão altera jurisprudência da Corte e caminha no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas têm que ser programáticas e propositivas. Tem que se reformatar isso e acabar com essa pirotecnia, afirmou o presidente do tribunal, José Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes, que também defendeu suspender a propaganda, criticou a atuação de marqueteiros nas campanhas eleitorais. É preciso garantir o horário gratuito sem o artifício desse marketing, que acaba por manipular, inclusive atribuindo ideias que o próprio candidato não tem.

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