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PLANOS DE SAÚDE: Resolução que permitia cobrança de até 40% de atendimento médico é suspensa

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433, da Agência Nacional de Saúde (ANS)

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Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipulava regras sobre a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A decisão foi tomada de forma liminar nesta segunda-feira (16).

Publicada em junho, a resolução da ANS dizia que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.

Carmen Lúcia deferiu a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho. Com isso, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.

A OAB considerou o reajuste "abusivo". Hoje, a média atual cobrada pelos planos de saúde é de 30% dos procedimentos de saúde.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal" que suspende a resolução.

A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

* Com informações da Agência Brasil

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