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Secretaria de Saúde institui Comitê Estadual da Força Tarefa de Combate ao Aedes Aegypti no MS

(Foto: Chico Ribeiro)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (25) a Resolução N. 117/SES/MS, de 15 de dezembro de 2015, que institui e define as atribuições do Comitê Estadual da Força Tarefa de Combate, Controle, Prevenção e Redução do Aedes Aegypti no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a publicação, o comitê possui carater consultivo e deliberativo vinculado administrativamente à Superintendência Geral de Vigilância em Saúde- SGVS. O objetivo de sua criação é auxiliar o Gestor Municipal na definição de políticas públicas de combate, controle e redução do aedes aegypti, na organização, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, ações e serviços; e articular esforços e a mobilização da Sociedade Civil Organizada no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos no enfrentamento da epidemia da Dengue, Chikungunya e Zika.

Comitê Estadual vai atuar na formulação de diretrizes, no planejamento e organização de serviços, acompanhamento e avaliação das ações de combate e prevenção da epidemia de Dengue, Chikungunya com ênfase para a febre Zika em consonância com as diretrizes do SUS e do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN- MICROCEFALIA.

Também irá propor estudos que subsidiem a implantação e execução dos programas, projetos, educativo, preventivo e assistencial, e ações de caráter emergencial; estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de um Plano de Contingência ao Aedes aegypti; planejar e realizar campanha Nacional “Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue”a Dengue; e, emergenciais frente a quaisquer alerta de surtos e/ou epidemia, entre outros.

O foco da ações será também de incentivar e apoiar eventos, seminários, cursos, mesas redondas, oficinas,pesquisas e outras ações educativas que visem a capacitar, aprimorar e qualificar os profissionais que trabalham no controle e prevenção de Doenças causadas pelo vetor; acompanhar e assessorar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, visando promover mudanças de hábitos da comunidade que contribuam para manter o ambiente doméstico livre do Aedes aegypti.

As medidas visam ainda evitar proliferação do aedes em imóveis especiais (escolas, creches, unidade básicas de saúde, unidades militares, estabelecimentos de saúde, igrejas; implementar ações educativas contra o vetor Aedes aegypti na rede de ensino infantil, fundamental, médio e universitário; entre outros.

Mais informações podem ser acessadas por meio do Diário Oficial n. 9070, de 21 de dezembro de 2015, página 8.

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