Buscar

Vítimas de acidente com plano de saúde não serão mais atendidas pelo SAMU

Atendimentos deverão ser feitos por hospitais públicos, em todo MS

Cb image default
Divulgação

Vítimas de acidentes e ocorrências que forem atendidas pelo Corpo de Bombeiros deverão ser conduzidas diretamente a hospitais privados quando tiverem planos de saúde, e não mais à rede pública, em todo o território de Mato Grosso do Sul.

É o que determina uma lei sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), de autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB). O objetivo da medida é minimizar a superlotação das emergências nos hospitais da rede pública.

A condução para os hospitais particulares conveniados aos planos de saúde das vítimas dependerá, entretando, da capacidade do local de prestar os atendimentos de primeiro socorro necessários.

Caso o atendimento não possa ser prestado nos hospitais privados conveniados, a vítima deverá ser transferida para a rede pública com capacidade para prestar o atendimento adequado.

Assim que os leitos na rede privada forem liberadas para a vítima, o mesmo deverá ser transferido para o hospital conveniado. A condução das vítimas também não deverá ser feita pelos serviços públicos de transporte, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e sim pelos veículos de emergência dos hospitais privados cobertos pelo seus planos de saúde.

O SAMU só deverá atender vítimas com plano de saúde privada caso os hospitais conveniados não possam prestar o atendimento no momento da urgência. A lei completa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.