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Bares, Conveniências, Casas de Shows, Clubes de recreação e similares tem 15 dias para regularizar alvarás de funcionamento.

Prefeitura de Sidrolândia informa que o não cumprimento acarretará aplicação de multas e restrições administrativas

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Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Foto SN

Foi publicado nesta segunda feira (06), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, o comunicado 001/2023, enviado pelo Fiscal de Postura do Município de Sidrolândia, Sidclei Aparecido Almeida de Azevedo, que informa aos proprietários/responsáveis de estabelecimentos comerciais (Bares, Conveniências, Restaurantes e similares, Casas de Shows, Clubes de recreação e similares), com funcionamento em horário normal (até as 23:59 horas) e aqueles com funcionamento em horário especial (acima das 23:59 horas), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedam a regularização dos respectivos ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, conforme determina a Lei Complementar 156/2021 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS) e Lei Complementar n° 003/97 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

O não atendimento da não regularização, terá pena de aplicação de penalidades pecuniárias e ou restrições administrativas, conforme determina a legislação vigente.

Os proprietários/responsáveis DEVERÃO protocolar os pedidos e requerimentos no protocolo (Divisão de Tributação e Fiscalização) no horário de atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das (07:00 às 15:00) na Rua Santa Catarina, 244, centro, Sidrolândia-MS.

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