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CMDCA: O poder executivo soberano ao o poder deliberativo 

A lei municipal 1.727, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em exercício Marcelo Ascoli na semana passada, amplia os poderes do poder público nas decisões do Conselho Municipal dos Direitos

Na semana passada foi aprovada a lei 1.727 na câmara municipal (a casa de leis de Sidrolândia), e posteriormente sancionada pelo então prefeito em exercício doutor Marcelo Ascoli a ampliação bem como a influência do poder público municipal (Prefeitura Municipal) sobre as deliberações e decisões do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA) de Sidrolândia.

Entenda o caso:

Com esta mudança na nova legislação, ficou extinta a proporção de 5 para 5, como é isto: tempos anteriores a redação definida pela lei municipal 800, de 1992, de criação do CMDCA estabelecia em 10 o número de conselheiros, sendo 5 indicados pelo Governo (Prefeitura), e os outros 5, eleitos  entre dirigentes de entidades regularmente inscritas no Conselho.

Agora com a nova redação quem ganhou foi o poder executivo (a Prefeitura), que passa a indicar 6 conselheiros ao envés de 5 tornando - se maioria no colegiado para as definições das deliberações e ações propostas também pelo município. 

Ressaltando que os escolhidos pelo executivo poderão ser secretários municipais, até mesmo o presidente da fundação de cultura do município, ou seja, aqueles que jamais se posicionariam em desfavor de uma negativa do prefeito a uma futura deliberação que por ventura poderia afetar ao município como por exemplo: exigir do prefeito que uma escola sem nenhuma condição de uso seja fechada ou reformada em caráter de urgência para atender alunos e professores. 

Com a nova redação o executivo passa a indicar 6 conselheiros, a câmara municipal passa a indicar 1, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) indicará 1, a APM ( associação dos pais e mestres) das escolas municipais e estaduais entrariam em acordo para indicar 2. 

O CMDCA é um órgão deliberativo e formulador das políticas públicas para a infância e adolescência no município. O Conselho também era monitorador das ações do poder público e gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com a palavra era introduzida na frase logo acima mostra a futura realidade que o CMDCA passará a ter nas suas atividades, a partir de agora acabou o que há muito tempo não havia mesmo, o suposto poder de deliberar e monitorar o poder público nas políticas públicas no tocante a criança e ao adolescente.

Diante da nova redação, torna-se imprescindível a autorização, o querer e a aprovação do executivo nas deliberações abordadas pelo CMDCA no município, será feito, ou realizado alguma coisa que aos bons olhos do executivo não venha ser desgastante ou até mesmo oneroso aos cofres públicos, ou seja, o CMDCA agora em diante, definitivamente e protegido por lei será igual ao simbolo da justiça ( ao envés de um com os olhos fechados, serão (6), a maioria dos conselheiros).

 

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