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Confira os feriados e pontos facultativos no ano de 2023 no município de Sidrolândia

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados estaduais e pontos facultativos.

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Foto: Sidrolandianews

A Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, Vanda Cristina Camilo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, decretou feriados e pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

CONFIRA A LISTA ABAIXO

I - Dia 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

II - Dia 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

III - Dia 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas - Ponto Facultativo;

IV - Dia 07 de Abril (sexta-feira) - Paixão de cristo – Feriado;

V – Dia 21 de abril (sexta-feira) Dia de Tiradentes - Feriado;

VI - Dia 01 de Maio (segunda-feira) Dia do trabalhador - Feriado;

VII - Dia 08 de Junho (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado;

VIII – Dia 09 de junho ( sexta-feira) Ponto Facultativo;

IX – Dia 14 de Agosto (segunda-feira) – Ponto Facultativo;

X - Dia 15 de agosto (terça-feira) Nossa Sra Abadia – Padroeira – Feriado Municipal;

XI – Dia 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - Feriado;

XII – Dia 08 de setembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XIII - Dia 10 de Outubro (terça-feira) - Ponto Facultativo, (antecipação do dia 28

de outubro – dia do servidor público);

XIV – Dia 11 de outubro (quarta-feira) - Criação do Estado - Feriado;

XV- Dia 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado;

XVI – Dia 13 de Outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XVII - Dia 02 de novembro (quinta-feira) Finados - Feriado;

XVIII – Dia 03 de Novembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XVII -  Dia 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - Feriado;

XIX – Dia 11 de dezembro (segunda-feira) Aniversário de Sidrolândia - Feriado;

XX – Dia 24 de dezembro (domingo) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;

XXI – Dia 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - Feriado;

XXII – Dia 31 de dezembro (domingo) véspera de ano novo – Ponto Facultativo;

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.

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