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Dr David Moura de Olindo derruba na justiça os suplentes Pastor Moacir e Di Cezar na tentativa de tirar mandatos dos vereadores Dr Mauricio Anache e Marcos Roberto 

O advogado Dr David Moura de Olindo, foi quem defendeu os vereadores Dr Mauricio Anache e Marcos Roberto contra os suplentes Dicezar e Pastor Moacir que tentaram com petição judicial requerer os mandatos dos vereadores com ação declaratória de perda de cargo eletivo.

Mas foi disponibilizado para o Adv Dr David Moura de Olindo a decisão do TRE sobre o requerimento dos mandatos dos vereadores Maurício Anache e Marcos Roberto, ao qual se tivesse se concretizado a petição judicial impetrada pelos suplentes de vereador Moacir Romeiro (Pastor Moacir) e Cezar Luiz Assmann (Di Cezar) requerendo os mandatos dos vereadores Maurício Anache e Marcos Roberto com ação declaratória de perda de cargo eletivo, os mesmos voltariam a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Sidrolândia.

Os suplentes Dicezar e Pastor Moacir argumentaram na ação quanto à falta de justa causa para os requeridos (vereadores) terem se desfilado do partido PSDB pelo qual foram eleitos e a quem, de acordo com os requerentes pertence os respectivos mandatos.

Mas o Juiz Relator Dr Heraldo Garçia Vitta, decidiu que Mauricio Coutinho Anache e Marcos Roberto Silveira, vereadores eleitos no pleito de 2013 pelo PSDB, desfilaram no dia 30/09/2013 da agremiação e filiaram-se no PROS em 05/10/2013, no entanto no dia 24/10/2013 ambos estavam devidamente filiados ao SOLIDARIEDADE, cujo registro foi deferido pelo TSE em 24/09/2013.

Mas a ação foi “NEGADA” a procedência, por um erro do Advogado dos suplentes Dicezar e Pastor Moacir, ou seja,  não houve subterfúgios por parte do Dr Mauricio ou Marcos Roberto que desse o direito dos suplentes quererem  os cargos porque a filiação dos mesmos SOLIDARIEADE ocorreu antes do termo de quem propositura da ação.

“Por todo o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito ante a incidência da decadência”

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