A sessão ordinária da Câmara Municipal de Sidrolândia desta segunda feira (06), foi um tanto tranquila e sem muitas polêmicas como vem acontecendo de costume, o que marcou com grande êxito, foi para os usuários do transporte de ônibus no transporte público, que receberam a notícia da aprovação do projeto de lei 009/2016 de 3 de maio de 2016, de criação do Vereador Dr Mauricio Coutinho Anache.
O projeto de lei, em seus artigos, que fica estabelecido obrigatoriedade de reserva de assentos no ônibus de transporte público de Sidrolândia para gestantes, idosos e pessoas portadora de necessidades especiais, ou seja, 3 assentos, sendo um para cada pessoa, o mesmo deve ser de fácil acesso e estar marcado para quem esta reservado.
As empresas de ônibus que não cumprirem com a Lei, automaticamente acarretará na suspensão dos serviços, e entrará em vigor após 120 dias de sua aprovação.
Vale lembrar que não se trata da isenção do pagamento, apenas da obrigatoriedade dos assentos especiais.
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