Publicado em 13/01/2018 às 07:54, Atualizado em 13/01/2018 às 11:02
O Juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia deferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, desfavor do funcionário afastado
O Juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Dr. Waldir Marques, deferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, feito pela APAE Sidrolândia em desfavor do funcionário afastado Glauciomar Oliveira da Silva.
Pedido esse feito com o intuito de impedir que Glauciomar possa se desfazer de qualquer bem móvel ou imóvel, bem como de movimentar contas bancárias.
Segundo o despacho do Magistrado, o suposto desvio de verbas atinge uma entidade que possui caráter assistencial, colocando em risco o tratamento de diversas pessoas, as quais são amparadas por intermédio de profissionais da entidade.
Dr. Waldir também levou em conta o fato de Glauciomar estar em processo de venda de bens, comprovado através de comprovantes de transmissão de bens.
Foi determinado a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis das comarcas de Sidrolândia, Campo Grande, Miranda, São Gabriel do Oeste e Chapadão do Sul, a averbação de restrição no sistema RENAJUD de veículos e no sistema BACENJUD, para o bloqueio de valores em conta.