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Ex-Prefeito Daltro Fiuza Absolvido em Ação por Suposta Fraude em Licitação

A decisão foi por maioria, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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 Daltro Fiuza (MDB), ex-prefeito de Sidrolândia

Nesta segunda-feira, dia 21 de agosto, uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) trouxe a absolvição de Daltro Fiuza (MDB), ex-prefeito de Sidrolândia, que havia sido acusado de improbidade administrativa por suposta fraude em licitação. A decisão foi por maioria entre os desembargadores, os quais consideraram que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a culpa do ex-prefeito.

As acusações contra Daltro Fiuza remontam ao período em que ele exercia o cargo de prefeito do município. Ele foi acusado de direcionar uma licitação para uma obra no terminal rodoviário local. A defesa de Daltro argumentou que a condenação se baseou em meras suposições e que não havia elementos que comprovassem sua intenção de agir de forma imprópria. Alegou-se que não havia dolo, má-fé ou culpa em suas ações, o que afastaria a possibilidade de configuração de ato improbo.

O advogado de defesa, destacou que a absolvição foi merecida, uma vez que não foi comprovada a prática de improbidade pelo ex-prefeito. Ele ressaltou que a ausência de elementos subjetivos necessários para caracterizar o ato improbo foi fundamental na decisão dos desembargadores.

No passado, Daltro Fiuza havia sido condenado a ter seus direitos políticos suspensos por dez anos devido ao suposto direcionamento da licitação para a empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Essa condenação o impediu de assumir o cargo de prefeito após vencer as eleições de 2020. Na época, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenando não apenas Daltro Fiuza, mas também outras cinco pessoas ligadas à empresa.

A empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. foi criada pouco antes do início de um processo licitatório para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário. O MPMS alegou que a empresa venceu a licitação em condições que sugeriam favorecimento, uma vez que não havia histórico anterior de prestação de serviços do tipo por parte da empresa.

Com a absolvição, o ex-prefeito Daltro Fiuza teve reestabelecidos seus direitos políticos, o que reabre possibilidades para sua atuação na vida pública. No entanto, mesmo após vencer as eleições de 2020, ele não pôde assumir o cargo de prefeito devido à condenação anterior que resultou em sua inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas eleições em Sidrolândia, nas quais a vereadora Vanda Camilo (PP) foi eleita a nova prefeita.

O caso de Daltro Fiuza chama a atenção para a complexidade do sistema legal envolvendo questões de improbidade administrativa, licitações e inelegibilidade. A absolvição demonstra a importância de uma análise detalhada e imparcial das evidências antes de se aplicar punições, garantindo o devido processo legal e respeitando os direitos dos envolvidos.

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