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Fazendeiro é atuado em R$ 15 mil por enterrar embalagens de agrotóxicos em Sidrolândia

Polícia Militar Ambiental notificou o infrator por crime ambiental previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998

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Divulgação/PMA

Durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, localizada a 160 km da cidade de Jardim, no município de Sidrolândia, Policiais Militares Ambientais de Jardim localizaram ontem (18) diversas embalagens de agrotóxicos de várias marcas descartadas de forma irregular.

O material estava em local descoberto, exposto a intempéries, com riscos de contaminação de solo e animal. Pelo que fora levantado, aparentemente as embalagens tinham sido enterradas há algum tempo e, com a abertura da área, para a retirada de cascalho, foram descobertas e espalhadas em vários pontos. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O fazendeiro, de 64 anos, residente em Sidrolândia, foi autuado administrativamente e recebeu multa de R$ 15.000,00. O infrator responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 que prescreve: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

O infrator foi notificado a tomar as providências relativas à destinação adequada do material perigoso em um prazo de 20 dias.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

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