Publicado em 13/01/2020 às 17:02, Atualizado em 13/01/2020 às 21:05
Como detalha o Art 297 do Código Penal, o homem pode pegar uma pena de reclusão, de dois a seis anos e multa
A corregedoria de Trânsito, abriu um processo investigativo contra um homem de 41 anos de idade, que é morador de Sidrolândia, após recolher a sua CNH – carteira nacional de habilitação.
Segundo o órgão, a carteira nacional de habilitação recolhida, apresentava os elementos de segurança, ficando quase que autêntica, porém, foi adulterada pela substituição da impressão original dos dados, tratando-se de um documento falsificado.
De acordo com o Código Penal o Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.