Publicado em 29/11/2013 às 08:02, Atualizado em 26/10/2016 às 08:37

Jean Nazareth queria R$ 50 mil por danos morais, porém Justiça julga improcedente o pedido

Os Jornais Eletrônicos Sidrolândia News e Noticidade responsáveis pela matéria da suposta irregularidade na gestão do ex vereador quando ele passou pela  Presidência da Câmara

Jose Pereira - DRT 1163/MS, SidrolândiaNews

Após a divulgação de uma matéria no dia 22 de março de 2013, que mencionou o nome do ex-vereador Jean Nazareth depois de uma denúncia envolvendo possíveis irregularidades na Câmara Municipal durante sua gestão como presidente da casa de leis o ex-parlamentar sentiu-se moralmente ofendido e interpelou os jornais eletrônicos SidrolândiaNews e Noticidade responsáveis pela matéria requerendo a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de indenização por danos morais.

Depois das referidas audiências e não havendo acordo entre as partes, o Poder Judiciário através do Juizado Especial Adjunto de Sidrolândia julgou improcedente o pedido de indenização do ex-vereador contra os Jornalistas responsáveis de ambos os sites.

Decisão Judicial – O mérito da decisão descreve: “Cumpre dizer que a notícia apenas levantou uma dúvida acerca do desvio e recebimento de verbas públicas, como forma de informar e prevenir sobre a possibilidade de eventual prática de lesividade ao patrimônio público, sem que isso possa se constituir em ofensa pessoal e gerar o reconhecimento judicial para fins de indenização. É verdade que a notícia traz implicitamente uma crítica negativa sobre a atuação de quem está a gerir a administração pública, já que fora na gestão do autor enquanto presidente da Câmara. Mas nem por isso, se pode afirmar que a notícia é ofensiva pessoal”. Descreveu a juíza.

O mérito da decisão destacou ainda que a notícia foi fundamentada com base de documentos enviados aos jornais com tese na denúncia, e diz ainda: “Lado outro, cumpri dizer também que o mundo moderno não mais está tolerando qualquer tipo de comportamento que venha lesar os cofres públicos, ressoando daí, um maior comprometimento da sociedade em vigiar a atuação estatal e especialmente de seus gestores, sendo grande o mérito da imprensa nesse tipo de atuação. Logo, é mesmo de se esperar, de uma forma geral, que os gestores fiquem sujeitos às críticas relativas aos seus atos de administração e gestão, o que, a toda evidência, só vem fortalecer a democracia e o zelo para com o patrimônio público,não se podendo confundi-las em ilícitos geradores de consequências indenizatórias”.

Final -  “Assim, não havendo cunho ofensivo na matéria publicada e não havendo comprovação do dano moral suplicado, a improcedência do pedido do autor é a medida que se impõe”. Descreveu a decisão.

Com isso o pedido do Ex Vereador Jean Cezar França de Nazareth foi julgado improcedente, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, sem custas e sem honorários.

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