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Juiz de Sidrolândia é competente e não há motivos para anular provas, afirma procuradora

Embate jurídico em torno das competências para julgar as ações penais decorrentes da Operação Tromper, em Sidrolândia, ganhou um novo capítulo

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Procuradora de Justiça, Filomena Depolito Fluminhan diz que juiz de Sidrolândia pode continuar julgando Claudinho Serra (Foto: Arquivo)

O embate jurídico em torno das competências para julgar as ações penais decorrentes da Operação Tromper, em Sidrolândia, ganhou um novo capítulo com o parecer contundente da procuradora de Justiça, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan

Em sua análise, ela ressaltou a competência do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal local, para conduzir os processos e refutou as alegações de anulação das provas levantadas pela defesa do vereador Claudinho Serra (PSDB), acusado de chefiar uma suposta organização criminosa.

A defesa do ex ecretario de finanças de Sidrolândia, Claudinho Serra,  alegava que a investigação deveria ter aval de uma das seis varas criminais de Campo Grande, argumento que foi desmontado ponto a ponto pelo Ministério Público Estadual. Filomena destacou que o Provimento n. 162/2008 do TJMS não exclui a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar pedidos cautelares criminais.

Um dos pontos cruciais destacados pela procuradora foi que as varas criminais da Capital são competentes para julgar ações envolvendo organizações criminosas atuando em âmbito estadual, não limitadas a um único município, como é o caso de Sidrolândia. Claudinho é acusado de chefiar uma quadrilha para desviar recursos da prefeitura local.

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"Juiz Dr Fernando natural da comarca de Sidrolândia, onde os crimes foram supostamente praticado" diz a procuradora

Filomena ressaltou que a prática dos supostos crimes ocorreu apenas em Sidrolândia, não tendo se estendido a outros municípios do estado, o que fortalece a competência do juízo local. Ela também destacou que o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) possuía abrangência estadual, mas atuava mediante solicitação formal do Promotor Natural e com sua concordância expressa.

A procuradora argumentou que a competência para julgar a medida cautelar é do juiz natural da comarca de Sidrolândia, onde os crimes foram supostamente praticados, afirmando que o juiz em questão está atuando desde a primeira fase da Operação Tromper. Agora, a questão será analisada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tendo como relator o desembargador José Ale Ahmad Netto, que já mudou sua postura em relação aos réus, negando pedidos de revogação de prisão de outros envolvidos na operação.

O desfecho desse embate jurídico será aguardado com expectativa, pois não apenas determinará os rumos dos processos relacionados à Operação Tromper, mas também lançará luz sobre a competência dos juízes locais em casos de grande repercussão estadual.

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