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JUSTIÇA: Defensoria Pública move ação contra o Estado e Prefeitura em favor do jovem de 17 anos que caiu de moto e aguarda vaga para cirurgia no Hospital de Sidrolândia

o Juiz Fernando Moreira da Silva, titular da 2ª Vara, concedeu liminar em ação movida pela Defensoria Pública, uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, ajuizada pela vítima  Jackson dos Santos Alves de 17 anos, em desfavor do Estado de MS e a Prefeitura Municipal de Sidrolândia determinou na sexta feira(19) um prazo de 48 horas para que os órgãos responsáveis, neste caso o Estado de MS e a Prefeitura Municipal providenciassem com urgência todo o tratamento necessário, inclusive a vaga em qualquer instituição apta para proceder o ato cirúrgico e acompanhamento médico.

A vítima Jackson dos Santos Alves, alegou a Defensoria Pública que sofreu a queda de moto no dia 10 de setembro ocasionando uma fratura de tíbia e fíbula na perna direita, apresenta ainda muita dor no joelho, lesão da pele, angústia e vômitos e estava sofrendo a 8 dias sem uma definição para o seu caso.

Diante do exposto a defensoria, solicitou que em um prazo de 48 horas a vítima seja passada pelo procedimento cirúrgico especializado em ortopedia e todo o acompanhamento pós cirúrgico como parte do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.

Ate esta segunda-feira(22) a vítima Jackson dos Santos Alves ainda esta da mesma forma em um leito do Hospital de Sidrolândia.

A justiça vai de encontro a Constituição Federal que afirma que  a saúde como um direito de todos e dever do estado(art 196), daí a obrigação da União Estados e Municípios assegurar as pessoas desprovidas de recursos financeiros  o acesso a medicação necessária para a cura de suas mazelas principalmente as mais graves, ficando evidente o dever do tratamento.

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