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Justiça determina imediata desocupação da área da estação e chácara invadida pelo MST Em Sidrolândia

O magistrado decidiu em caráter liminar atender desocupação imediata de toda área.

A área que foi invadida de quase 15 hectares, (14,5) pertence ao Governo Federal  e faz parte da antiga esplanada da Rede Ferroviária Federal, o MST (Movimento dos Sem Terra) adentraram no dia 29/07 com aproximadamente 80 famílias, e fizeram do local uma verdadeira favela com barracos de lona e piquetes, foi dada uma decisão na justiça, que os mesmos terão que desocupar em até 5 dias a área, conforme determinou Atílio César de Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição Legal da 1ª vara cível de Sidrolândia.

Na ação de reintegração de posse, o magistrado solicita ao MST, ou quem estiver na posse, desocupar imediatamente a área invadida, sob pena de desobediência, e ainda expediu de  imediato mandado de reintegração na posse com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários.

O documento foi assinado no dia 2 de agosto, e os invasores podem contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, ou seja, até na terça feira(07).

No dia 30 de setembro, o site SidrolandiaNews recebeu uma informação dada pelo Superintendente do Patrimônio da União Marco Antonio Rodrigues, que “De nada vai adiantar, quem esta invadindo e muito menos construindo naquele local, pois a Policia Federal já esta com os dados necessários e em breve será efetuada a reintegração de posse”.

Na decisão de reintegração de posse dos autos Nº 0801870-72.2018.8.12.0045 o magistrado autoriza a ordem de uso policial e ordem de arrombamento caso haja resistência, moradores estão aguardando o desfecho, pois o local virou um verdadeiro FAVELÃO, em pleno centro de Sidrolândia

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 Justiça autoriza a ordem de uso policial e ordem de arrombamento caso haja resistência                  Foto Nico/ SidrolandiaNews

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